O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira, o decreto da Assembleia da República que cria a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples, alterando o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro.
Numa nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa começa por salientar que "a presente lei adota medidas paliativas, indispensáveis e urgentes", justificando, de seguida, a utilização destes adjetivos.
"Paliativas, porque visando atenuar sacrifícios e suavizar, parcialmente, os custos sociais do presente preço dos combustíveis. Indispensáveis, porque esses custos atingem, de forma muito agravada, as famílias e as empresas. Urgentes, atendendo aos efeitos económicos e sociais imediatos desses sacrifícios", esclarece o chefe de Estado.
Apesar disso, de acordo com o Presidente Marcelo, estas "medidas paliativas não enfrentam várias outras questões da situação atual", pois "não reequacionam globalmente os impostos sobre os combustíveis, que há muito existem e são elevados, correspondendo a escolhas políticas, quanto à substituição de energias fosseis pelas novas energias limpas, e, também, quanto à facilidade e eficácia do recurso a esses impostos indiretos no quadro da política fiscal e da despesa pública a cobrir"
Além disso, evidencia Marcelo, "são de curta duração, por natureza, sendo insuficientes para enfrentar aumentos sucessivos e prolongados, por efeitos desta fase da pandemia, que não terminou, por desajustamento entre procura e oferta, por travagem no investimento nas energias renováveis, pela contingência no fornecimento de gás, pela necessidade de posições comuns dentro da União Europeia e com as principais potências energéticas do mundo" e "não podem iludir uma situação que se vive à escala do globo, na realização das metas de substituição de energias e transição energética e um período de tempo mais longo e mais custoso nesta fase de utilização das novas energias".
De todo o modo, "apesar das suas evidentes limitações", sublinha o Presidente da República, "estas medidas são um pequeno passo para mitigar uma situação de emergência económica e social, que mais do que justifica a intervenção do Estado no mercado".
O que estabelece o decreto da AR?
O texto final da proposta de projeto de lei (PPL) n.º 109/XIV/2.º, que "altera o regime jurídico vigente no sentido de habilitar o Governo a intervir com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado", foi aprovado na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, no passado dia 7, com os votos favoráveis do PS, PCP, PAN e de Joacine Katar Moreira, o voto contra do CDS e a abstenção do PSD e do Bloco de Esquerda (BE).
Nos termos do diploma, "independentemente da declaração de situação de crise energética [...], por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, podem ser excecionalmente fixadas margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado".
Devendo ser "limitadas no tempo", estas margens máximas "podem ser definidas para qualquer uma das atividades da cadeia de valor dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado, sendo fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia, sob proposta da ERSE e ouvida a Autoridade da Concorrência".
O objetivo é "habilitar o Governo a intervir com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado, assegurando a disponibilidade de uma ferramenta para dar resposta adequada e proporcional a eventos de distorção no mercado nos combustíveis essenciais à vida dos consumidores e das empresas".
[Notícia atualizada às 18h51]
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