O prazo de garantia dos bens móveis vai aumentar de dois para três anos já em 2022, mas este é um alargamento que, na opinião da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), "fica aquém" do que tem vindo a ser defendido.
O que muda com a nova lei?
"De acordo com a legislação atual, durante o período da garantia, se surgirem problemas, o consumidor tem quatro vias possíveis para a sua resolução: a reparação, a troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso, sem que isso implique encargos, como, por exemplo, despesas de transporte, de mão-de-obra ou de material. Mas esse cenário vai mudar já a partir de janeiro de 2022", diz a DECO.
Quer isto dizer que "embora a nova lei mantenha as mesmas soluções para a resolução do problema (reparação, troca, desconto sobre o preço ou devolução com reembolso), tal irá depender de determinadas condições e requisitos, uma alteração que resulta da harmonização da legislação europeia".
De acordo com a DECO, estas são as principais alterações:
- Elementos construtivos estruturais de bens imóveis com garantia de dez anos - "Quanto aos bens imóveis, estes passam a ter um prazo de garantia de dez anos, mas apenas em relação a elementos construtivos estruturais, por exemplo, problemas no telhado. Já no que diz respeito às restantes faltas de conformidade, mantém-se o prazo de cinco anos."
- Prazos para acionar direitos têm de ser cumpridos - "Para acionar estes direitos, tem de cumprir determinados prazos. De acordo com a atual lei, para denunciar um defeito ao vendedor tem um prazo de dois meses, caso se trate de um bem móvel (frigorífico ou computador portátil, por exemplo), e de um ano, se estiver em causa um bem imóvel (defeitos de construção de um apartamento, por exemplo)."
- Fabricantes obrigados a disponibilizar peças para reparação dos produtos - "Mantém-se ainda a garantia voluntária (ou seja, quando existem direitos adicionais aos legalmente reconhecidos), embora a mesma passe a ser designada "garantia comercial"."
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