SuperBock, Continente, Pingo Doce, Auchan e ITMP multadas em 92,8 milhões
A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima total superior a 92,8 milhões de euros à SuperBock, Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, ITMP e a duas pessoas singulares por um esquema de fixação de preços.
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Economia Autoridade da Concorrência
Em comunicado, a Concorrência adiantou que foi aplicada uma coima "no valor total de mais de 92,8 milhões de euros" à Super Bock Bebidas, Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan Retail Portugal, ITMP Alimentar (Intermarché Portugal) e a duas pessoas singulares.
"A investigação permitiu concluir que mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicar diretamente entre si, as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos PVP [Preço de Venda ao Público] nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, designada na terminologia do direito da concorrência por 'hub-and-spoke'", explicou.
Conforme apontou, esta prática elimina a concorrência e priva os consumidores da opção por melhores preços, "garantindo melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição".
A Super Bock Bebidas recebeu a multa mais elevada (33.296.000 euros), seguida pelo Modelo Continente Hipermercados (27.480.000 euros), Pingo Doce (20.362.000 euros), Auchan Retail Portugal (3.463.000 euros) e ITMP Alimentar (8.265.000 euros).
Acrescem ainda coimas de 423 euros e 113 euros a dois responsáveis individuais do Modelo Continente.
"No presente caso, a investigação da AdC determinou que a prática durou mais de doze anos, entre 2003 e 2016, e visou vários produtos da Super Bock, incluindo as cervejas Super Bock, Calsberg, Cristal e Cheers, as águas Vitalis e Água das Pedras, e ainda a sidra Somersby", adiantou.
A Concorrência impôs a "imediata cessação" da prática, tendo em conta que não foi possível excluir a possibilidade de os comportamentos em causa estarem ainda em curso.
Em março de 2019, a AdC adotou a nota de ilicitude, permitindo que os visados exerçam o seu direito de audição e defesa.
A AdC também realizou, durante a instrução, as diligências complementares de prova, requeridas pelas empresas visadas.
As coimas são determinadas tendo em conta o volume de venda das empresas nos mercados afetados, nos anos da prática.
Por sua vez, a lei da concorrência determina que as multas não podem ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior ao da decisão.
Na sua decisão, a Concorrência tem ainda em conta a gravidade e duração da infração, grau de participação das visadas, situação económica das empresas, entre outros fatores.
Segundo a mesma nota, as decisões são suscetíveis de recurso, que não suspende a execução das coimas.
[Notícia atualizada às 11h06 do dia 4 de novembro de 2021.]
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