Despesa com AUTOvoucher não pode exceder os 53 milhões este ano
No próximo ano, o limite máximo é de 79,5 milhões de euros, o que faz um total de 132,5 milhões de euros investidos neste programa que dá descontos nos combustíveis.
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Economia AUTOvoucher
Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, a portaria que autoriza a despesa relativa ao subsídio financeiro, de natureza transitória e excecional, a atribuir aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis - o AUTOvoucher, que arranca esta quarta-feira. Este ano, o montante atribuído ao programa não pode exceder os 53 milhões de euros.
No próximo ano, o limite máximo é de 79,5 milhões de euros, sendo que o AUTOvoucher estará em vigor até março de 2022, de acordo com a mesma portaria.
Vale recordar que o montante total atribuído ao AUTOvoucher é de 132,5 milhões de euros, um valor que tinha sido já divulgado pelo Executivo de António Costa.
O diploma agora publicado autoriza a "Direção-Geral de Tesouro e Finanças (DGTF) a realizar a despesa referente à prestação do subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis, para os anos de 2021 e 2022, no valor global de 132.500.000 euros", pode ler-se.
Ainda assim, o despacho estabelece que o montante fixado para cada ano económico "pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede", ou seja, se o valor previsto para este ano não for gasto poderá ser usado no próximo ano.
O AUTOvoucher, recorde-se, é um apoio financeiro de natureza transitória, no montante correspondente a 10 cêntimos por litro, correspondente a 50 litros/mês, e "é justificado pelo contexto extraordinário de aumento do preço dos combustíveis e pelo imperioso interesse público traduzido no apoio aos cidadãos e às famílias num quadro de uma estratégia de desenvolvimento económico e ambiental sustentável", refere a mesma portaria.
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