O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quarta-feira, o diploma do Parlamento que alarga para até 20 dias a licença por falecimento de filho. Esta medida, recorde-se, mereceu 'luz verde' da Assembleia da República no final do mês passado.
"O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho", pode ler-se na nota publicada no site da Presidência.
As iniciativas que visavam alargar o luto por morte de filhos, dos 5 para os 20 dias consecutivos, foram aprovadas na Assembleia da República a 25 de novembro.
Os nove projetos de lei apresentados por PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL, Chega e pelas duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues foram todos aprovados na generalidade.
Os projetos de lei do PS e PSD propunham o alargamento do período de faltas justificadas no caso de perda de um filho.
Já as restantes sete iniciativas, apresentadas por BE, PCP, PAN, IL, Chega e pelas duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, sugeriam alterações ao Código do Trabalho noutras matérias, nomeadamente o alargamento do período de luto no caso do falecimento de cônjuge ou outro parente, ou até em situações de perda gestacional.
Na origem destes projetos de lei está a petição lançada pela Acreditar - Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, em 1 de setembro, com o mote 'O luto de uma vida em cinco dias', por considerar que os cinco dias previsto na lei são "manifestamente insuficientes" para os pais que perdem um filho, perante uma dor que dura "toda a vida".
[Notícia atualizada às 10h31]
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