Ainda não recebeu o subsídio de Natal? Empresas podem pagar coima
De acordo com o Código do Trabalho, o "trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano".
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Economia subsídio
A lei prevê que o subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de dezembro, o que significa que as empresas que ainda não pagaram este montante aos seus colaboradores arriscam o pagamento de uma multa.
De acordo com o Artigo 263.º do Código do Trabalho, o "trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano". Acresce ainda que "constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo".
A notícia, sublinhe-se, foi avançada pelo ECO, dando conta que as empresas que falharam este prazo podem ter de pagar uma coima que pode chegar aos 61 mil euros.
Vale lembrar que este prazo não se aplica às empresas que pagam os subsídios de Natal em duodécimos, uma vez que o valor vai sendo pago ao longo do ano.
E o subsídio de férias, quando deve ser pago?
De acordo com a ACT, o subsídio de férias deve ser pago "antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias".
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