Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o diploma que estabelece que a idade normal de acesso à reforma em 2023 é 66 anos e 4 meses, conforme o Notícias ao Minuto tinha já noticiado, com base nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).
"Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2020 e 2021 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2023 é 66 anos e 4 meses", pode ler-se no despacho.
Além disso, o mesmo diploma estabelece que, "considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2021, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2022 é de 0,8594".
A idade normal de acesso à pensão, recorde-se, deve ser publicitada em portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 20.º do referido decreto-lei.
"Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2020, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2022, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2023", pode ler-se na portaria, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro do próximo ano.
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