O Governo decidiu antecipar o período durante o qual o teletrabalho é obrigatório, determinando que este regime vigora a partir das 00h00 do dia 25 de dezembro. Quer isto dizer que a partir desta segunda-feira, dia 27 de dezembro, altura em que arranca mais uma semana, há mais funcionários a trabalhar a partir de casa.
"[Decidimos] antecipar já para o início da próxima semana, para as 00h00 do dia 25 de dezembro um conjunto de medidas que tínhamos apenas para a semana de contenção e, por isso, a partir das 00h00 do próximo dia 25 o teletrabalho passa a ser obrigatório", referiu o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião extraordinária do Conselho de Ministros que aprovou medidas adicionais para conter a propagação de contágios por Covid-19.
A obrigatoriedade do teletrabalho foi assim antecipada face ao que tinha sido aprovado no Conselho de Ministros de 25 de novembro, em que foi decidido criar uma semana de contenção entre 2 e 9 de janeiro, com o teletrabalho a ser obrigatório nesse período.
Com a entrada do país em situação de calamidade, a 1 de dezembro, foi decidido que, excetuando a semana de contenção, o teletrabalho voltava a ser recomendado.
Recorde-se que o teletrabalho tinha deixado de ser recomendado a 1 de outubro.
Na próxima semana há novas regras para o teletrabalho
O decreto-lei que introduz as mudanças ao regime de teletrabalho foi publicado, no início de dezembro, em Diário da República e entra em vigor no primeiro dia do próximo ano, mesmo na véspera da semana de contenção, em que o teletrabalho também será obrigatório.
O Parlamento aprovou, em novembro, em votação final global as alterações ao regime do teletrabalho, com os votos favoráveis do PS e do BE e a abstenção do PSD.
Entre as alterações está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.
A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que "apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho".
Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.
Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando "exigências imperiosas" do funcionamento da empresa.
De acordo com as alterações aprovadas, o teletrabalho continua no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.
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