Empresas, eis os prazos para pedir apoio à família à Segurança Social

Os trabalhadores têm de preencher uma declaração para pedir o apoio à família, devido à suspensão das atividades letivas, e entregá-la à entidade empregadora, que por sua vez terá de remeter a informação à Segurança Social através do preenchimento de um formulário.

Notícia

© shutterstock

Notícias ao Minuto
29/12/2021 08:37 ‧ 29/12/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

O apoio excecional à família foi retomado esta semana, para alguns casos, e vai prolongar-se durante a próxima semana, dada a suspensão de atividades letivas até ao dia 9 de janeiro. Os trabalhadores têm de preencher uma declaração para pedir este apoio e entregá-la à entidade empregadora, que por sua vez terá de a remeter à Segurança Social. 

Num documento informativo sobre este apoio, a Segurança Social esclarece que as entidades empregadoras devem "recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores" e, depois, "proceder ao preenchimento do formulário online disponível na Segurança Social Direta". 

Nesse formulário devem ser indicados os "trabalhadores em situação de apoio à família e respetivos períodos". 

As datas para a entrega deste documento, por parte das empresas, são as seguintes: 

Período de referência do apoio Prazo de requerimento
De 27 a 31 de dezembro de 2021 10 a 20 de janeiro de 2022
De 2 a 9 de janeiro de 2022 1 a 10 de fevereiro de 2022

"A entidade empregadora deve entregar declaração de remunerações com a taxa contributiva normal, sendo a dispensa contributiva de 50% da contribuição social da entidade empregadora calculada de forma automática através de lançamento de créditos em conta corrente da empresa", esclarece ainda a Segurança Social. 

Como funciona o pagamento? 

"O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária pelo que deve registar o IBAN na segurança social direta", indica ainda o organismo. 

É ainda recomendado que as empresas guardem as declarações dos seus funcionários durante um período de três anos. 

Leia Também: Pais, esta é a declaração que devem preencher para pedir apoio à família

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas