O apoio excecional à família foi retomado esta semana, para alguns casos, e vai prolongar-se durante a próxima semana, dada a suspensão de atividades letivas até ao dia 9 de janeiro. Os trabalhadores têm de preencher uma declaração para pedir este apoio e entregá-la à entidade empregadora, que por sua vez terá de a remeter à Segurança Social.
Num documento informativo sobre este apoio, a Segurança Social esclarece que as entidades empregadoras devem "recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores" e, depois, "proceder ao preenchimento do formulário online disponível na Segurança Social Direta".
Nesse formulário devem ser indicados os "trabalhadores em situação de apoio à família e respetivos períodos".
As datas para a entrega deste documento, por parte das empresas, são as seguintes:
Período de referência do apoio | Prazo de requerimento |
De 27 a 31 de dezembro de 2021 | 10 a 20 de janeiro de 2022 |
De 2 a 9 de janeiro de 2022 | 1 a 10 de fevereiro de 2022 |
"A entidade empregadora deve entregar declaração de remunerações com a taxa contributiva normal, sendo a dispensa contributiva de 50% da contribuição social da entidade empregadora calculada de forma automática através de lançamento de créditos em conta corrente da empresa", esclarece ainda a Segurança Social.
Como funciona o pagamento?
"O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária pelo que deve registar o IBAN na segurança social direta", indica ainda o organismo.
É ainda recomendado que as empresas guardem as declarações dos seus funcionários durante um período de três anos.
Leia Também: Pais, esta é a declaração que devem preencher para pedir apoio à família