No documento, publicado em Diário da República, o Governo indicou que as metas para o programa passam por "aumentar as exportações de bens e serviços e contribuir para a soberania tecnológica europeia, ambicionando-se atingir um volume de exportações equivalente a 50% do PIB [Produto Interno Bruto] até 2027 e a 53% do PIB até 2030, tendo enfoque no aumento da balança tecnológica de pagamentos".
Em termos de neutralidade carbónica, o objetivo passa por "reduzir as emissões de CO2 em 55% até 2030, em linha com uma trajetória que permita a neutralidade carbónica em 2050, de acordo com o Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica".
A resolução hoje publicada "tem por objetivo aprovar o programa de investimento público em investigação e desenvolvimento (I&D) para 2021-2030 (Programa), o qual visa estabelecer a programação adequada do investimento público em I&D nos termos de referência europeus e em articulação com a reforma e modernização dos mecanismos de apoio à procura e à oferta de conhecimento através de atividades de I&D", indicou o Governo, no preâmbulo do diploma.
Este programa inclui, assim, "o apoio à inovação e à promoção da cultura científica, de modo a continuar a reforçar e modernizar a capacidade científica e tecnológica nacional, designadamente com especial impacto na inovação em saúde, acelerar a dupla transição digital e climática e evoluir nas relações de interface entre a oferta e a procura do conhecimento", destacou o executivo.
Na resolução, o Governo indicou ainda que a despesa total em I&D tem como meta "atingir 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2030, face a um valor da despesa total em I&D de 1,62% do PIB em 2020, quando a despesa privada representava 59% do total".
Para atingir estas metas, o programa considera "todo o financiamento, nacional e europeu, para I&D, incluindo a atribuição de fundos nacionais e europeus (designadamente no âmbito dos Fundos Europeus, assim como do PRR [Plano de Recuperação e Resiliência], entre outros programas e fundos europeus)", bem como a "atração de financiamento através de outros instrumentos europeus de apoio ao desenvolvimento económico e social de gestão centralizada na CE, designadamente no âmbito dos programas quadro europeus de investigação e inovação" e "a participação nacional em organizações internacionais de I&D, incluindo organizações intergovernamentais e outras".
No diploma, fica ainda estabelecida "a necessária promoção do emprego científico e do acesso e desenvolvimento de carreiras científicas em Portugal, assim como do emprego qualificado", e são "reforçadas as orientações que visam simplificar e desburocratizar os procedimentos seguidos pelas entidades financiadoras da ciência, tecnologia e inovação e melhorar a articulação entre estas e os respetivos beneficiários".
"São ainda recomendados mecanismos de compras públicas associados a atividades intensivas em conhecimento e em associação com atividades de I&D ('public procurement'), reforçando e valorizando o papel do Estado e do setor público", de acordo com o documento, que também "promove as condições adequadas de financiamento e avaliação pelo Estado, centrada no mérito e na qualidade".
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