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Anacom entrega anteprojeto de alteração das regras do radioamadorismo

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou hoje que entregou ao Governo o anteprojeto de alteração das regras do radioamadorismo tendo como objetivo "contribuir para o respetivo desenvolvimento".

Anacom entrega anteprojeto de alteração das regras do radioamadorismo
Notícias ao Minuto

12:33 - 03/01/22 por Lusa

Economia Anacom

O radioamadorismo diz respeito aos serviços de amador e de amador por satélite, constituindo serviços de radiocomunicações definidos no Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT), cuja gestão cabe à Anacom.

"A Anacom, na prossecução da sua missão, tem considerado particularmente importante a promoção e valorização desta atividade, nomeadamente junto das novas gerações", refere o regulador liderado por João Cadete de Matos.

Além de ser uma "atividade lúdica, o que também por si é importante, importa assinalar sobretudo a sua relevância no âmbito da experimentação e da investigação das radiocomunicações, no fomento da educação dos mais jovens nas ciências rádio, no fortalecimento do espírito de interajuda nas comunidades onde os amadores de rádio se inserem, no estabelecimento de comunicações por parte daqueles que vivem em zonas remotas e, mesmo, em situações extremas, o contributo para o auxílio às populações em situações de emergência ou de catástrofe", refere a Anacom.

Nesse sentido, o regulador "entregou ao Governo um anteprojeto de alteração do decreto-lei que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum", tendo em vista "consolidar uma anterior proposta de alteração ao mesmo diploma, apresentada ao Governo em 2016, através da qual então se visava atualizar e modernizar alguns procedimentos".

Entre as propostas de alteração, a Anacom destaca que a "categoria 3 torna-se uma categoria permanente, deixando de haver um tempo máximo de permanência nessa categoria, e os amadores desta categoria de entrada ficam com a possibilidade de emitir autonomamente em frequências fixadas numa norma transitória até à alteração do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)".

Além disso, deixa de haver tempos mínimos de progressão entre categorias, "deixando-se à responsabilidade do amador a decisão de realizar, na altura em que entender que está preparado, cada um dos exames de progressão nas várias categorias".

Deixa também de haver uma idade mínima de acesso à atividade. No entanto, "os amadores menores de 16 anos só poderão fazer exame com autorização escrita de quem exerça a respetiva responsabilidade parental ou tutela, nos termos da lei civil, e só poderão utilizar estações desde que supervisionados por amadores maiores de idade de categorias iguais ou superiores no acesso às faixas do espectro".

Estão previstas "reduções das taxas de exame -- para menores de 25 anos, maiores de 65 anos e portadores de incapacidade -- e a supressão, à semelhança do que já se verifica em outros países, da taxa anual de utilização do espectro pelo titular de Certificado de Amador Nacional (CAN), medida com a qual se visa fomentar a utilização dos serviços de amador e de amador por satélite, como meio de divulgação científica e tecnológica no âmbito das comunicações eletrónicas em geral e das radiocomunicações em particular, promovendo-se ainda o acesso da população em geral, designadamente dos mais jovens, ao contacto com as radiocomunicações por intermédio do radioamadorismo", lê-se no comunicado.

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