As pensões de acidentes de trabalho aumentam 1% este ano, de acordo com uma portaria publicada, esta terça-feira, em Diário da República. Este é um acréscimo que produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
"As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1%", pode ler-se no despacho, assinado pelo ministro das Finanças e pela ministra do Trabalho.
Segundo o Executivo, "as pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, (...) tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização".
Deste modo, "considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do INE, foi inferior a 2%, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2022 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2021, que foi de 0,98%, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, 1%".
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