Altice. Sindicato pede aos partidos debate sobre despedimentos coletivos
O Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice em Portugal (STPT) pediu hoje aos partidos políticos que debatam durante a campanha eleitoral os despedimentos coletivos e que se comprometam a criar uma lei mais equilibrada para os trabalhadores.
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"Decidimos aproveitar a oportunidade das eleições legislativas de dia 30 para interpelar os partidos sobre a lei dos despedimentos coletivos, que é tão injusta para os trabalhadores e favorável às empresas, para que se pronunciem sobre a atual situação e digam quais são as suas perspetivas futuras para a criação de uma nova lei, mais equilibrada", disse à agência Lusa Jorge Félix, presidente do STPT.
A interpelação aos partidos foi feita num documento hoje enviado pelo STPT, onde o sindicato considera que atualmente "constitui um tabu tomar a iniciativa de debater politicamente os despedimentos coletivos, nomeadamente as implicações políticas, sociais e jurídicas do regime legal em vigor, como se o debate sobre esta matéria, de relevante impacto social, fosse inoportuno para a democracia".
Segundo o sindicato, em Portugal "o regime legal dos despedimentos coletivos é menos regulamentado e permite aos empregadores uma grande facilidade em preparar e construir os fundamentos jurídicos e económicos para concretizar esses despedimentos".
No documento o STPT salienta que o Código do Trabalho não distingue um despedimento coletivo em que estão em causa centenas de trabalhadores de um despedimento coletivo de cinco trabalhadores, nem distingue uma empresa que emprega 20 trabalhadores e despede cinco desses trabalhadores, de uma empresa ou Grupo que emprega milhares de trabalhadores e despede centenas desses trabalhadores.
O sindicato critica também que o Código do Trabalho não permita que o trabalhador que pretenda impugnar o despedimento receba a compensação legal, que fica congelada até ao fim do processo judicial, dificultando-lhe o recurso à justiça.
O STPT acusa "grandes empregadores" de utilizarem o despedimento coletivo como "artifício para ultrapassarem a limitação das quotas previstas no artigo 10.º n.º 4 do Decreto-lei nº 220/2006, que conferem direito ao subsídio de desemprego nas rescisões por acordo, por extinção de postos de trabalho".
"Não existe qualquer controle do Estado quanto aos efeitos no emprego e na Segurança Social e também o mesmo não exerce qualquer fiscalização sobre a legalidade dos motivos invocados para o despedimento coletivo, mesmo quando os motivos são económicos e as empresas ou grupos têm lucro", critica.
O STPT deu entrada nos tribunais, no final de dezembro, de quatro processos de impugnação do despedimento coletivo que ocorreu na Altice e tem outros seis em preparação.
A Altice procedeu a um despedimento coletivo de cerca de 200 trabalhadores em 2021 e quase 40 trabalhadores optaram por impugnar o despedimento, que consideram injustificado.
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