O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, define a Segurança Social.
"Para ter direito ao subsídio de desemprego, tem de trabalhar 360 dias, pelo menos, por conta de outrem nos 24 meses que antecedem o desemprego e ter registo na Segurança Social", lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Quais são as condições para aceder ao subsídio de desemprego?
- Residir em território nacional;
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
- Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
"No caso de trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, consideram-se os períodos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições (em que esteve a receber prestações de doença ou parentalidade do sistema previdencial) até ao máximo de 120 dias", indica ainda a Segurança Social.
Quais são os valores?
De acordo com a DECO, "o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência", sendo que o "valor máximo é de 1.108 euros, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)".
Contudo, há também limites mínimos:
- 443,20 € (1xIAS) exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS;
- 509,68 € (1,15xIAS) nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos ao valor da Remuneração Minima Mensal Garantida.
Para mais informações sobre o subsídio de desemprego consulte o site da Segurança Social - aqui.
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