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Recebe estes apoios extraordinários? Prazo para os pedir acaba hoje

Fique a par do calendário da Segurança Social e saiba ainda como aceder à Segurança Social Direta, plataforma onde pode pedir os apoios extraordinários no âmbito da pandemia.

Recebe estes apoios extraordinários? Prazo para os pedir acaba hoje
Notícias ao Minuto

08:52 - 20/01/22 por Notícias ao Minuto

Economia Covid-19

A Segurança Social divulgou, no início do mês, o calendário com os prazos em que os beneficiários podem pedir os apoios extraordinários no âmbito da pandemia, sendo que esta quinta-feira, dia 20 de janeiro, acaba o período em que pode solicitar o apoio à família e outras duas medidas. 

Apoio Excecional à Família - de 10 a 20 de janeiro

Estará disponível na Segurança Social Direta, de 10 a 20 de janeiro, o requerimento que permite pedir o Apoio Excecional à Família, com referência ao mês de dezembro de 2021. O requerimento com referência ao mês de janeiro ficará disponível de 1 a 10 de fevereiro.

"No caso dos trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários, este requerimento é feito exclusivamente pelas entidades empregadoras. Os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar esta declaração à entidade empregadora para posteriormente serem abrangidos por este apoio. No caso dos trabalhadores independentes e trabalhadores do Serviço Doméstico devem ser os próprios a efetuar o pedido", lembra a Segurança Social. 

Apoio à Redução de Atividade de Trabalhador Independente e Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional -  de 10 a 20 de janeiro

"O Apoio Extraordinário à Redução de Atividade de Trabalhador Indcependente e a Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional terão o requerimento disponível, com referência ao mês de dezembro de 2021, entre 10 a 20 de janeiro. Este apoio está apenas disponível para profissionais atividades sujeitas ao dever de encerramento", lembra o ISS. 

O requerimento com referência ao mês de janeiro ficará disponível de 1 a 10 de fevereiro, adianta ainda a Segurança Social. 

Já tem acesso à Segurança Social Direta?

Para entregar estes formulários é necessário ter acesso à Segurança Social Direta, conforme recorda a Segurança Social. Deste modo, quem ainda não tem acesso à plataforma "deverá pedir a senha na hora" - aqui.

Todas as informações sobre os apoios da Segurança Social podem ser consultadas neste link.

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