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Trabalhador independente? Tem até hoje para entregar esta declaração

O prazo para os trabalhadores independentes entregarem a declaração anual de rendimentos relativa a 2021 e a declaração do 4.º trimestre do ano passado termina hoje, segundo uma nota publicada no 'site' da Segurança Social.

Trabalhador independente? Tem até hoje para entregar esta declaração
Notícias ao Minuto

06:21 - 31/01/22 por Lusa

Economia Trabalhador independente

"Recorda-se que os trabalhadores independentes têm de proceder à entrega da declaração anual e à entrega da 4.ª declaração trimestral até ao dia 31 de janeiro", pode ler-se na publicação.

A declaração anual tem de ser entregue à Segurança Social por todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2021 entregaram pelo menos uma declaração trimestral e tem como objetivo corrigir ou declarar declarações trimestrais do ano anterior (2021).

Caso não seja preciso corrigir ou declarar valores relativos às declarações trimestrais, o trabalhador "não necessita de realizar qualquer ação", indica a nota.

Todos os trimestres, os trabalhadores são obrigados a declarar o valor total dos rendimentos.

A declaração trimestral é efetuada até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.

Para os trabalhadores não abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao da declaração, correspondendo a 70% do valor total de prestação de serviços ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens.

Já para os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamente anterior.

A base de incidência contributiva mensal (valor sujeito à taxa contributiva) corresponde a um terço do rendimento relevante.

A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é de 21,4% e a taxa a cargo dos empresários em nome individual é de 25,2%.

O número de trabalhadores independentes (pessoas singulares) com contribuições pagas em novembro foi de 371.848, uma redução de 5,5% face ao mês anterior e de 10,0% em relação ao período homólogo, segundo as estatísticas da Segurança Social.

Leia Também: É trabalhador independente? Não se esqueça de entregar esta declaração

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