"O período de candidaturas ao pedido único das ajudas 2022 terá início já no dia 01 de fevereiro [hoje]", lê-se num aviso publicado no 'site' do IFAP.
Em causa, está um pedido de pagamento das ajudas que abrangem os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC).
O PU inclui os regimes de apoio aos pagamentos diretos, como o regime de pequena agricultura, o pagamento específico ao algodão e apoios associados voluntários, as medidas de apoio dos programas de desenvolvimento rural do continente (PDR) e da Madeira (PRODERAM) e o pagamento do prémio anual para compensar as quebras de rendimento decorrente da florestação.
Este pedido pode ainda ser submetido, com penalizações, entre 01 e 25 de maio.
A penalização regulamentar é de 1% por cada dia útil, acrescida, "no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB" (Regime de Pagamento Base), de 3% por cada dia útil.
Já os pedidos de alterações podem ser enviados entre 01 e 15 de maio.
A candidatura ao PU pode ser submetida através do portal do IFAP.
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