Com a entrada em fevereiro é altura de começar a pensar no IRS, até porque este mês há dois prazos importantes: 15 de fevereiro e 25 de fevereiro, para comunicar o agregado familiar e validar as faturas, respetivamente.
O que fazer até ao dia 15 de fevereiro?
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), até essa data os contribuintes devem consultar a atualizar, no Portal das Finanças, "os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes".
As Finanças sugerem que veja os vídeos sobre a comunicação do agregado familiar ou a comunicação de guarda conjunta de dependente no canal de Youtube da AT.
O que fazer até ao dia 25 de fevereiro?
Até este dia deve ser feita a consulta, o registo e/ou confirmação das faturas de todos os membros do agregado familiar e eventual afetação a atividade comercial/profissional.
Este processo pode ser feito através do e-fatura ou da app e-fatura, que está disponível para os sistemas operativos iOS e Android.
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