Depoimento de economista da AdC contestado por defesas de bancos multados
O depoimento do economista sénior da Autoridade da Concorrência, arrolado para esclarecer "contradições" em estudos apresentados no julgamento dos recursos de 12 bancos a coimas de 225 milhões de euros, gerou hoje contestação das defesas, levando a várias advertências do Tribunal.
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Economia Autoridade da Concorrência
João Cardoso Pereira, arrolado pelo Ministério Público para prestar esclarecimentos sobre os estudos juntos ao processo pelo BPI, BCP e Santander, prestou hoje declarações durante quase 10 horas, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, com várias das defesas a contestarem a sua audição como testemunha, pondo em causa a validade do depoimento.
Numa sessão longa e tensa, que o presidente do conselho de administração do BPI, Fernando Ulrich, acompanhou até ao fim, a juíza Mariana Machado, perante reações mais ruidosas das defesas, advertiu não tolerar um ambiente de "sala de aula" e, por duas vezes, impôs intervalos de cinco minutos.
A mandatária do Santander classificou de "sui generis" o depoimento do economista da Autoridade da Concorrência (AdC), que apelidou de "pseudo testemunha", tendo a defesa do BPI pedido que constasse em ata o facto de, perante a oposição a que João Cardoso Pereira apresentasse a sua exposição em 'power point', lhe ter sido entregue pela advogada da AdC o suporte em papel, o que considerou "absolutamente inusitado".
No final da audição de João Cardoso Pereira, os mandatários da CGD requereram a nulidade do depoimento e invocaram a falta de imparcialidade do funcionário da AdC, pedindo mesmo que fosse explicitada a sua categoria profissional e as qualificações para aferir se estaria capacitado para fazer a avaliação dos estudos que lhe foi requerida.
A juíza lembrou que a inquirição do economista sénior da AdC foi decidida na audiência de 21 de janeiro, não tendo existido qualquer reclamação, e salientou ter sido notório, na sessão de hoje, o "escrutínio" e "dissecação" quanto ao currículo de João Pereira, criticando o facto de as defesas terem confrontado a testemunha com artigos de que foi autor sem que tivessem dado conhecimento prévio deles ao tribunal, que não pôde, assim, acompanhar as contradições invocadas.
O BCP invocou o direito de contraditório perante o que disse terem sido "novos factos" trazidos ao processo já na fase final de produção de prova, requerendo uma acareação com o economista que realizou o estudo que o banco juntou ao processo ou nova inquirição deste especialista, o que o Tribunal, apesar de antever que apenas repetirá os esclarecimentos já prestados, deferiu, agendando a sua audição para um dos dias disponíveis, sem pôr em causa a calendarização do julgamento, que tem alegações marcadas a partir de dia 21.
Mariana Machado deu até sexta-feira para os mandatários do BCP apresentarem a factualidade nova que afirmam ter sido introduzida na sessão de hoje, adiantando não estarem reunidos os pressupostos para uma acareação.
João Pereira fez, ao longo de toda a manhã, um enquadramento económico e uma análise aos estudos juntos ao processo pelo BPI, BCP e Santander, procurando demonstrar que, como acusa a AdC, existiu uma prática de colusão (acordo confidencial entre partes visando enganar ou prejudicar alguém) quando os bancos trocaram informação entre si sobre preços, nomeadamente os 'spreads' praticados, e sobre volumes de produção.
O TCRS está a julgar os recursos interpostos pelos bancos condenados, em setembro de 2019, pela Autoridade da Concorrência, por troca de informação sensível, durante mais de 10 anos (de maio de 2002 a março de 2013) relativa aos preços a praticar nos créditos à habitação, ao consumo e às empresas, nomeadamente com a partilha de tabelas de 'spreads', o que consubstancia uma prática concertada entre concorrentes.
O processo, que inicialmente visava 14 entidades bancárias, teve origem num requerimento de dispensa ou redução de coima apresentado pelo Barclays, o qual veio a beneficiar de clemência, sendo que, ainda na fase administrativa, foi declarada prescrição do procedimento contraordenacional da Abanca.
Dos 12 recorrentes para o TCRS, foi declarada, ainda antes do início do julgamento, a prescrição igualmente para o Deutsche Bank (coima de 350.000 euros), sendo que a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) beneficiou de uma redução de 50% da coima, na sequência de um requerimento de clemência apresentado à AdC.
Para a próxima terça-feira está agendada o depoimento de Fernando Ulrich, prosseguindo a audição dos legais representantes dos bancos que quiseram falar nesta fase final do julgamento no dia 18, com as declarações dos administradores executivos da CGD e do BCP, José Guilherme e José Pessanha, respetivamente.
As alegações finais estão marcadas para os dias 21, 23, 24, 25 e 28 deste mês.
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