Luz e gás: O comercializador pode aumentar o preço previsto no contrato?

Enquanto um contrato for válido, "o comercializador apenas pode propor alterações, incluindo sobre o preço, em situações excecionais e devidamente justificadas, que estejam previstas no próprio contrato", explica a ERSE. 

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Notícias ao Minuto
02/03/2022 15:09 ‧ 02/03/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

ERSE

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) disse esta quarta-feira que tem registado "crescentes" pedidos de informação e reclamações sobre alterações contratuais, em particular do preço, por comercializadores de eletricidade e de gás natural aos clientes. 

Com o objetivo de esclarecer os consumidores, a ERSE publicou um guia - ao qual pode aceder aqui - que explica as principais questões ou dúvidas em torno do tema. Afinal, o comercializador pode aumentar o preço previsto no contrato de fornecimento?

"Durante a vigência do contrato de fornecimento de eletricidade ou de gás natural, o comercializador apenas pode propor alterações, incluindo sobre o preço, em situações excecionais e devidamente justificadas, que estejam previstas no próprio contrato", explica a ERSE. 

Ou seja, "o comercializador não pode propor alterações ao contrato enquanto vigorar um período de fidelização". 

"Em contrapartida, a cessação do contrato a pedido do cliente, durante o período de fidelização, pode obrigar ao pagamento de um valor proporcional à perda económica sofrida pelo comercializador relativa ao período de tempo em falta para completar a duração do contrato", nota ainda o regulador do setor. 

O preço de referência europeu do gás natural, o holandês TTF, disparou hoje para 194,715 euros por megawatt hora (MWh), um máximo histórico, impulsionado pela guerra na Ucrânia, sendo a Rússia um grande produtor e exportador de gás.

Leia Também: Gás natural atinge máximo histórico de 194,715 euros por megawatt hora

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