Trabalhadores dos aeroportos em greve parcial na Portway a partir de hoje

Os trabalhadores da empresa de 'handling' (assistência em terra nos aeroportos) Portway iniciam hoje uma greve parcial ao trabalho que termina em 30 de junho, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (Sitava).

Notícia

© Lusa

Lusa
14/03/2022 06:29 ‧ 14/03/2022 por Lusa

Economia

Greve

 

A estrutura sindical divulgou, no mês passado, um "aviso prévio de greve, a qual decorrerá em todos os estabelecimentos da empresa, com início às 00:00 do dia 14 de março de 2022 e termo às 24:00 do dia 30 de junho de 2022" ao "trabalho em dia feriado que seja dia normal de trabalho" e quando não forem cumpridas as disposições no que diz respeito ao descanso semanal, por considerar que o grupo não está a cumprir o acordo de empresa (AE).

"A empresa persiste numa leitura enviesada do Acordo de Empresa, violando o que foi acordado (e bem explícito na negociação do AE 2020) pelas partes, sobretudo em matérias que penalizam enormemente os trabalhadores. Nesse sentido, é da mais elementar legitimidade que os trabalhadores sejam protegidos destas arbitrariedades cometidas pela empresa em claro prejuízo dos trabalhadores", lê-se, num comunicado.

O Sitava contesta a interpretação feita pela Portway, detida pela Vinci, que é dona da ANA - Aeroportos de Portugal, de duas cláusulas do AE, nomeadamente um artigo sobre descanso semanal.

"Os trabalhadores em regime de turnos terão dois dias de descanso, complementar e semanal, devendo abranger, num período de seis semanas, cinco dias de descanso complementar e cinco dias de descanso semanal seguidos, dos quais, pelo menos, um sábado e um domingo", recordou sindicato.

"Importa referir que, relativamente a esta cláusula, depois de diversas intervenções do Sitava, a empresa pretende subverter com uma interpretação enviesada e persistente contrária ao que foi acordado em claro prejuízo dos trabalhadores", salientou a estrutura sindical.

O sindicato lembrou ainda que a cláusula sobre remuneração por trabalho prestado em dia feriado que seja dia normal de trabalho estabelece que o "trabalho prestado em dia feriado, que seja dia normal de trabalho, dará direito a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente".

A convocação da greve foi decidida tendo em conta que "entre dezembro e janeiro tiveram lugar diversas reuniões com o objetivo de chegar a um acordo sobre diversas matérias do âmbito do Acordo de Empresa, acordo esse que se revelou frustrado".

"Reiteramos que este pré-aviso visa proteger os trabalhadores de interpretações 'sui generis', arbitrárias, enviesadas e mesmo abusivas do Acordo de Empresa, sempre com o intuito de prejudicar o descanso e a remuneração dos trabalhadores", rematou.

 

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas