Como saber se está (ou não) abrangido pelo IRS automático?

Trata-se de uma declaração provisória e pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT), que deve apenas ser confirmada pelo contribuinte. 

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Notícias ao Minuto
05/04/2022 14:30 ‧ 05/04/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS automático

A entrega do IRS já arrancou e muitos contribuintes estão abrangidos pela declaração automática, que promete facilitar o processo e até receber o reembolso mais cedo. Na prática, trata-se de uma declaração provisória e pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT), que deve apenas ser confirmada pelo contribuinte. 

Como saber se está abrangido pelo IRS automático? Depois de iniciar sessão no Portal das Finanças e selecionar a opção de entregar o IRS, aparece uma opção relativa ao 'IRS automático'.

Ao selecioná-la, se estiver abrangido pela declaração automática, deverá obter o tal documento já pré-preenchido pelo Fisco.

Caso contrário, se não estiver abrangido, ser-lhe-á apresentada a seguinte mensagem: "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2021, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais. Ou, caso já tenha procedido à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, já não é possível aceder ao IRS automático".

Notícias ao Minuto Contribuintes abrangidos pelo IRS automático obtêm uma declaração já pré-preenchida© Reprodução do Portal das Finanças

De acordo com as Finanças, a "declaração automática de rendimentos torna-se definitiva na data em que confirmar os seus elementos, a qual deverá ocorrer dentro do prazo - 1 de abril a 30 de junho. Se o não fizer, após o final deste prazo, a AT converte-a automaticamente em declaração definitiva". 

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