Novo regime de instrumentos de medição entra em vigor em julho
Um novo regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição entra em vigor em julho, segundo diploma hoje publicado que, além de revogar o regime com mais de três décadas, assegura uma harmonização com o enquadramento europeu.
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Economia Diploma
O controlo metrológico legal aplica-se aos instrumentos de medição, utilizados em transações comerciais, em operações fiscais ou salariais, na segurança, na saúde, na energia e no ambiente, às quantidades dos produtos pré-embalados e, ainda, às garrafas recipientes de medida.
O Governo, no preâmbulo do diploma hoje publicado, e que entra em vigor no próximo mês de julho, explica que o novo regime identifica as entidades atualmente competentes no domínio do controlo metrológico legal e revê o regime contraordenacional aplicável em matéria de controlo metrológico legal, tendo em consideração o novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
O diploma hoje publicado contém uma norma transitória que permite a comercialização e colocação em serviço dos instrumentos de medição das categorias abrangidas pelo regime hoje publicado, cuja aprovação de modelo tenha sido concedida ao abrigo da legislação de 1990, até ao fim do respetivo prazo de validade.
No caso de a aprovação de modelo ter validade indefinida, esta permissão é válida por um período máximo de um ano a partir de 01 de julho, a data da entrada em vigor do novo regime.
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