IRS Jovem alargado de três para cinco anos
O Governo manteve o alargamento de três para cinco anos o período durante o qual os jovens podem beneficiar de um desconto no IRS, passando este benefício a aplicar-se também aos rendimentos de trabalho independente.
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Economia Orçamento do Estado
A medida integra a nova proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), hoje entregue na Assembleia da República, especificando que os jovens com idade entre os 18 e os 26 anos e rendimento da categoria A e B (trabalho dependente e independente, respetivamente) "ficam parcialmente isentos de IRS, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações".
Em causa está o Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional - mínimo de seis meses.
A idade limite pode ser estendida até aos 28 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estados corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento), sendo esta outra diferença face ao regime em vigor.
A medida aplica-se no primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima prevista e em anos "seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do sujeito passivo não ultrapasse os 35 anos, inclusive".
A isenção será de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com os limites de, respetivamente, 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), cinco vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS.
Além do alargamento do benefício, inicialmente criado para ser aplicado nos primeiros três anos de obtenção de rendimentos por parte dos jovens, a medida passa também a abranger os rendimentos dos trabalhadores independentes, ou seja, dos jovens que passam recibos verdes.
Esta isenção apenas pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo, prevendo a nova proposta do OE2022 que a identificação fiscal dos jovens que concluam em cada ano um dos níveis de estudos abrangidos, "é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ensino superior e da educação".
Os jovens devem indicar na declaração do IRS que pretendem beneficiar deste regime fiscal, sendo que este ano, pela primeira vez, os contribuintes que preencham os requisitos conhecidos pela AT e não tenham invocado o regime, são alertados quando fazem a simulação da declaração para manifestarem a intenção de beneficiar do IRS Jovem.
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