Regressar alargado até 2023 e com solução para quem chegou em 2021
Os contribuintes que regressaram a Portugal em 2021 e reúnam requisitos para beneficiar do "Regressar" têm até 31 de julho para substituir a declaração do IRS, e optar por ser abrangidos por este regime fiscal.
© Reuters
Economia OE2022
Esta disposição, dirigida a quem regressou a Portugal no ano passado consta da proposta do Orçamento do Estado que o ministro das Finanças, Fernando Medina, hoje entregou no parlamento.
O alargamento do Regressar até 2023 já estava previsto na proposta inicial de OE2022, mas o chumbo no parlamento impediu que entrasse em vigor.
A nova proposta confirma a medida, mas contempla uma solução para quem chegou em 2021, garantindo que o Regressar pode abranger estas pessoas mesmo que, entretanto, se tenham inscrito no regime do Residente Não habitual (RNH).
"Os sujeitos passivos que, reunindo os requisitos de aplicação do artigo 12.º-A do Código do IRS [Regime fiscal aplicável a ex-residentes] no ano de 2021, tenham já, à data de entrada em vigor da presente lei e em virtude da ausência de norma que lhes permitisse exercer uma opção por este regime, requerido a sua inscrição como residente não habitual até 31 de março 2022 e entregado a declaração [anual do IRS] invocando tal estatuto, podem, até ao final de julho de 2022, substituir essa declaração, sem quaisquer ónus ou encargos, optando pelo regime do artigo 12.º-A do Código do IRS", lê-se na proposta do OE2022.
Por seu lado, os contribuintes que, estando em prazo, "não tenham ainda entregado" a declaração do IRS "podem optar pelo regime do artigo 12.º-A do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, através de declaração entregue no prazo previsto no número anterior [31 de julho] ou noutro que resulte do artigo 60.º do Código do IRS".
O documento precisa que, em ambos os casos, sendo feita tal opção, "se considera automaticamente cancelada a sua inscrição como residente não habitual".
O regime fiscal do programa Regressar prevê que sejam excluídos de tributação [IRS] "50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023" tenham sido fiscalmente residentes em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015 ou antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2020.
Inicialmente pensada para vigorar por dois anos (2019 e 2020), o governo decidiu prolongar a medida até 2023, tendo em conta que a pandemia acabou por evitar que decorresse com normalidade.
O ministro das Finanças entregou hoje no parlamento, pelas 13:10, a proposta de Orçamento do Estado para 2022, a primeira do terceiro executivo liderado por António Costa e que é suportado por uma maioria absoluta do PS na Assembleia da República.
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 vai ser debatida na generalidade na Assembleia da República nos próximos dias 28 e 29, estando a votação final global marcada para 27 de maio.
Leia Também: Entidades regionais de turismo voltam com 16,4 milhões de receitas de IVA
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com