A Autoridade Tributária (AT) só procede à emissão de reembolso do IRS se o valor a restituir ao contribuinte por superior a 9,98 euros. Por isso, sim, há um limite mínimo para a emissão do reembolso.
"Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou revogação de liquidação, a importância a restituir seja inferior a 9,98 euros", pode ler-se na resposta a uma das 'Questões Frequentes' no Portal das Finanças.
Quando é que os contribuintes têm direito a reembolso? "Pode ficar numa situação de reembolso se o imposto entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta for superior ao devido", pode ler-se ainda no mesmo portal.
Como são emitidos os reembolsos?
Os reembolsos são emitidos para o IBAN indicado/confirmado pelo contribuinte na ato da submissão da declaração de rendimentos ou o indicado e constante da base de dados da AT, de que o sujeito passivo seja titular.
"Caso o IBAN não seja válido, deverá indicar através de declaração de alterações um IBAN que passe a constar da base de dados. Não tendo comunicado IBAN válido e vigente, o reembolso será emitido por cheque para a morada do contribuinte constante em cadastro", pode ler-se no Portal das Finanças.
Até quando é que a AT pode proceder ao pagamento dos reembolsos?
A campanha de entrega do IRS arrancou a 1 de abril e há contribuintes que já receberam o reembolso. Contudo, a "emissão do reembolso resultante da liquidação efetuada com base na declaração apresentada nos prazos estipulados legalmente será efetuada, até 31 de agosto, sem prejuízo doutros prazos previstos legalmente, nomeadamente quando a declaração for entregue para além do prazo legal".
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