"Em março, 74% das decisões de suspensão do registo de mediadores de seguros foram motivadas por os mediadores pretenderem exercer funções legalmente incompatíveis, seja como pessoa diretamente envolvida na atividade de distribuição de seguros ou como membro do órgão de administração responsável pela distribuição de seguros", referiu a ASF, na mesma nota.
Num balanço, o regulador indicou que "as demais suspensões ocorreram por os mediadores pretenderem interromper temporariamente a atividade de distribuição de seguros".
Se acordo com a ASF, "89% das decisões de cancelamento de registo ocorreram a pedido dos próprios mediadores de seguros, 10% por dissolução ou fusão de pessoas coletivas ou óbito de pessoas singulares, tendo havido ainda um caso de cancelamento por incumprimento superveniente da condição de residência em Portugal".
De acordo com os dados divulgados pelo regulador, entre janeiro e março, houve 129 inscrições, 136 suspensões, 193 cancelamentos e 12 levantamentos de suspensões.
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