Os contribuintes podem escolher pagar os seus impostos - à semelhança de outras despesas - por débito direto, um regime de pagamento em que o montante devido é retirado, automaticamente, da conta dos contribuintes. Uma das vantagens é que o prazo é sempre cumprido, mas é possível colocar limites?
A resposta é sim. Em qualquer pagamento por débito direto o cliente bancário pode colocar limites - pode consultar um esclarecimento do Banco de Portugal sobre este tema aqui.
A Autoridade Tributária (AT) esclarece que "apenas debita da conta do contribuinte o montante exato da obrigação fiscal para a qual este aderiu ao débito direto e apenas o faz no termo do prazo de pagamento", referem as Finanças, na resposta às 'Questões Frequentes' no Portal das Finanças.
Contudo, sublinha que o contribuinte, "se assim o entender, este pode definir limites através da opção 'Gerir Autorizações' disponível no Portal das Finanças Pode limitar o 'Montante Máximo de Débito', ou seja, o montante máximo definido para cada cobrança".
Além disso, a AT explica que se está a efetuar a adesão:
- a um plano de pagamentos em prestações de IRS ou IRC, aplica-se ao montante devido em cada prestação;
- ao IMI e este é pago em duas ou mais prestações, aplica-se ao valor de cada prestação;
- ao IUC, aplica-se ao imposto devido em determinado mês, independentemente do número de veículos.
Acresce ainda que pode "limitar a 'Data limite de autorização', ou seja, a data até quando a autorização de débito está ativa, isto é, a partir da qual não aceita a realização da cobrança por débito direto. Assim, a autorização será inativada após a data que definir, pelo que não serão efetuadas cobranças cujo prazo de pagamento termine em data posterior".
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