Pagar impostos por débito direto: É possível colocar limites?

A resposta é sim. Em qualquer pagamento por débito direto o cliente bancário pode colocar limites.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
13/05/2022 07:43 ‧ 13/05/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

impostos

Os contribuintes podem escolher pagar os seus impostos - à semelhança de outras despesas - por débito direto, um regime de pagamento em que o montante devido é retirado, automaticamente, da conta dos contribuintes. Uma das vantagens é que o prazo é sempre cumprido, mas é possível colocar limites? 

A resposta é sim. Em qualquer pagamento por débito direto o cliente bancário pode colocar limites - pode consultar um esclarecimento do Banco de Portugal sobre este tema aqui

A Autoridade Tributária (AT) esclarece que "apenas debita da conta do contribuinte o montante exato da obrigação fiscal para a qual este aderiu ao débito direto e apenas o faz no termo do prazo de pagamento", referem as Finanças, na resposta às 'Questões Frequentes' no Portal das Finanças. 

Contudo,  sublinha que o contribuinte, "se assim o entender, este pode definir limites através da opção 'Gerir Autorizações' disponível no Portal das Finanças Pode limitar o 'Montante Máximo de Débito', ou seja, o montante máximo definido para cada cobrança". 

Além disso, a AT explica que se está a efetuar a adesão:

  • a um plano de pagamentos em prestações de IRS ou IRC, aplica-se ao montante devido em cada prestação;
  • ao IMI e este é pago em duas ou mais prestações, aplica-se ao valor de cada prestação;
  • ao IUC, aplica-se ao imposto devido em determinado mês, independentemente do número de veículos.

Acresce ainda que pode "limitar a 'Data limite de autorização', ou seja, a data até quando a autorização de débito está ativa, isto é, a partir da qual não aceita a realização da cobrança por débito direto. Assim, a autorização será inativada após a data que definir, pelo que não serão efetuadas cobranças cujo prazo de pagamento termine em data posterior". 

Leia Também: IRS. Já recebi reembolso, mas detetei um erro. Posso corrigir declaração?

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas