O STPT refere que, "estando atualmente na agenda do Governo a discussão da alteração à legislação laboral, a direção" do sindicato "decidiu solicitar com celeridade reuniões com o Presidente da República e com o Governo na pessoa do primeiro-ministro e ministra do Trabalho".
Apesar do STPT não estar alinhado com as centrais sindicais, utiliza o direito de acordo com "nº 1, alínea c) do artigo 443 do Código do Trabalho", de participar na elaboração da legislação do trabalho.
A direção do Sindicato dos Trabalhadores do grupo Altice Portugal "considera oportuno e fundamental analisar com as entidades referidas 'as deficiências e eventuais inconstitucionalidades no regime legal dos despedimentos coletivos consagrado nos artigos 355.º ao 366.º do Código do Trabalho", adianta, no comunicado.
O sindicato "defende, sem qualquer hesitação, que o regime legal atual dos despedimentos coletivos consagrados no Código do Trabalho, é um regime 'desequilibrado, desproporcional e impeditivo dos princípios da boa-fé na negociação entre as partes, trabalhadores e empregadores'", lê-se no documento.
Para esta estrutura sindical, "a ausência de maior regulamentação em Portugal em relação à lei permite liberdade absoluta aos empregadores de justificar a necessidade do despedimento coletivo".
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