O dia de receber o salário é sempre um dos mais esperados pelos trabalhadores, mas está a par sobre o que diz a lei a este propósito? Antes de mais, importa sublinhar que o Código do Trabalho não prevê um dia em específico para o pagamento dos salários, mas há alguns pontos a ter em atenção.
Vamos por partes. Antes de mais, a lei estipula que o "crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês do calendário".
Além disso, é ainda definido na lei que "a retribuição deve ser paga em dia útil, durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este".
Importa ainda sublinhar que o "montante da retribuição deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior".
Qual é, então, a conclusão a retirar?
A conclusão é que não há um dia específico previsto na lei para o pagamento dos salários, sendo que o que se sabe é que este deve ser pago num dia útil, durante ou imediatamente depois do período de trabalho. Além disso, a semana, a quinzena e o mês do calendário definem a periodicidade do pagamento de salários.
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