Presta cuidados permanentes ou regulares a outros (familiares) que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) e pretende que lhe seja reconhecido o estatuto do cuidador informal? O pedido de reconhecimento pode ser feito online.
Com o objetivo de auxiliar os beneficiários a solicitar este estatuto, a Segurança Social divulgou um guia que explica, passo a passo, como é que o processo poderá ser feito. Pode consultá-lo aqui.
Quais as condições para ser reconhecido como cuidador informal?
De acordo com a Segurança Social, o cuidador informal deve reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
- Residir legalmente em território nacional;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Ter condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada e ter disponibilidade para a sua prestação;
- Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós bisavós, tios-avós ou primos);
- Não ser pensionista de invalidez absoluta nem de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e não receber prestações de dependência.
Depois, o cuidador informal pode ser considerado principal ou não principal.
Cuidador informal principal - Para além das condições acima referidas, o cuidador informal principal tem ainda que, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
- Residir com a pessoa cuidada na mesma casa
- Prestar cuidados de forma permanente, mesmo que a pessoa cuidada frequente estabelecimento de ensino, de ensino especial ou respostas sociais de natureza não residencial, nas situações em que o Plano de Intervenção Específico determine a necessidade de complementar, desse modo, a prestação de cuidados pelo cuidador informal
- Não exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada
- Não receber prestações de desemprego
- Não receber remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Cuidador não principal - O que acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular, mas não permanente, podendo ou não receber remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
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