Numa operação stop, o condutor pode mostrar documentos digitais na app?

Há uma app que permite guardar alguns documentos de identificação, mas será que estes têm a mesma validade que os documentos em formato físico?

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Beatriz Vasconcelos
08/07/2022 08:23 ‧ 08/07/2022 por Beatriz Vasconcelos

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documentos digitais

Há uma app do Governo - id.gov.pt - que permite guardar vários documentos de identificação em formato digital, mas numa operação stop é válido mostrar a identificação às autoridades neste formato? Sim, mas há algumas informações que deve saber. 

Em resposta às questões colocadas pelo Notícias ao Minuto, fonte oficial da Guarda Nacional Republicana (GNR) lembrou que "o condutor de um veículo a motor deve ser portador, sempre que transite na via pública, dos seguintes documentos: documento legal de identificação pessoal; título de condução; certificado de seguro; [e] documento de identificação fiscal, caso o respetivo número não conste do documento referido na alínea a) e o condutor resida em território nacional".

A app substitui os documentos físicos? De acordo com a mesma fonte, os documentos em cima descritos "podem ser substituídos por aplicação móvel (id.gov.pt) que permite a comprovação dos dados constantes dos referidos documentos", acrescentando que, atualmente, a app em questão "possibilita apresentar em formato digital o cartão de cidadão, a carta de condução e o DUA (documento único automóvel)".

Autoridades confirmam dados através de um código QR

Para confirmarem os dados da app, "as autoridades precisam de ler o código QR que consta da aplicação ou usar o código numérico, para uma confirmação manual", lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). 

Na impossibilidade de se verificar a veracidade dos documentos - por falta de ligação à Internet, por exemplo - o condutor deve apresentar os documentos às autoridades no prazo de cinco dias

"A GNR tem os meios considerados necessários para verificar a autenticidade da informação disponibilizada pela app. Adicionalmente e de acordo com n.º 5 do mesmo artigo, caso não seja possível a verificação dos dados no local em tempo real, nos termos do disposto no número anterior, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente de fiscalização ou enviar por meios eletrónicos o documento retirado da aplicação", esclareceu a mesma fonte da GNR ao Notícias ao Minuto

De acordo com a informação disponibilizada no site do Governo, para aceder a esta aplicação - e transportar os documentos, em formato digital, no telemóvel - é necessário ter a Chave Móvel Digital (CMD) ativa: "Depois de instalar a aplicação no seu telemóvel, terá de autenticar-se com a Chave Móvel Digital para adicionar os documentos pessoais disponíveis através deste serviço".

Como adicionar os documentos à app

De acordo com a DECO, estes são os passos que deve seguir: 

  1. Procure por id.gov.pt e instale a app. Qualquer cidadão que tenha a chave móvel digital ativa pode utilizá-la.
    Depois, é-lhe pedido que defina um código de acesso, composto por quatro dígitos. Segue-se a confirmação desse código.
  2. A fase seguinte é a seleção dos cartões que pretende carregar. Pode fazê-lo individualmente ou selecionar simultaneamente todos os cartões disponíveis. 
  3. Depois, será informado sobre a necessidade de utilizar os seus dados pessoais. A passagem à fase seguinte dependerá de conceder autorização para essa utilização.
  4. É-lhe então solicitada a chave móvel digital, composta pelo número de telemóvel e pelo PIN associado. 
  5. Concluído o processo, os cartões passarão a estar disponíveis na app.

A aplicação é gratuita e está disponível na App Store (iOS) ou na Google Play Store (Android). 

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