"Retificação". Governo corrige tabelas de retenção na fonte do IRS

O despacho com as alterações às tabelas de retenção na fonte do IRS para acomodar os aumentos salariais na administração pública foi publicado na terça-feira com erros, tendo o Governo republicado agora o diploma retificado.

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Notícias ao Minuto
15/07/2022 15:18 ‧ 15/07/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

O Governo publicou, esta sexta-feira, uma "declaração de retificação" que corrige o diploma sobre as tabelas de retenção na fonte do IRS, que foi publicado em suplemento do Diário da República na terça-feira ao final do dia.

"Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022, o Despacho n.º 8564-A/2022, que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, nomeadamente nas tabelas iii - trabalho dependente, casado dois titulares, procede-se à republicação do mesmo e consequente retificação do ato", pode ler-se na nota publicada no Portal das Finanças. 

A declaração de retificação é assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

O que muda? 

Na tabela retificada, um casal com um filho com rendimentos até 760 euros terá afinal uma taxa de retenção na fonte de 3,7% (e não de 0,8% como previsto na tabela anterior), enquanto um casal com dois filhos terá uma taxa de 1% (e não de 0%) a partir de julho.

As alterações às tabelas de retenção na fonte do IRS tinham sido publicadas na terça-feira e visam acomodar as valorizações remuneratórias na administração pública.

O objetivo desta nova alteração nas tabelas de retenção na fonte é evitar que os funcionários públicos da carreira geral de assistente técnico abrangidos pela valorização remuneratória de 47,55 euros na entrada para a carreira subam para o escalão seguinte de retenção e fiquem a receber um valor mensal líquido inferior ao que recebiam antes do aumento.

Para este efeito a tabela opera por duas vias: por um lado aumenta dos atuais 754 para 760 euros o limite do escalão de retenção e, por outro, reduz a taxa de retenção mensal.

O decreto-lei que contempla as valorizações remuneratórias da administração pública foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros.

Além do aumento em 47,55 euros (para 757,01 euros) nos salários de ingresso na carreira de assistente técnico, o diploma prevê também uma subida em 52 euros nas duas primeiras posições da carreira dos técnicos superiores (para 1.059,59 euros e 1.268,04 euros, respetivamente), além de uma valorização em cerca de 400 euros para os doutorados (para 1.632,82 euros).

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