Um estudante deslocado que estude numa escola ou universidade e que precise de arrendar quarto ou casa, pode deduzir esta despesa no IRS, mas para isso deve registar-se como 'estudante deslocado'.
É necessário, contudo, que não tenha mais de 25 anos, para que possa ser "considerado como um 'estudante deslocado' do seu domicílio habitual", esclarece a Autoridade Tributária (AT) num folheto informativo sobre o tema.
Além da idade, o estudante deve frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.
"Para efeitos de IRS, a despesa relativa a arrendamento ou subarrendamento de contrato em que o estudante seja o inquilino, poderá ser deduzida a título de despesa de educação de acordo com determinados pressupostos", diz o Fisco.
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Qual o benefício fiscal?
A dedução à coleta do IRS, a título de despesa de educação corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 300 euros por ano. O limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de 1.000 euros, esclarece o Fisco.
O que fazer para obter este benefício?
"O estudante deverá celebrar um contrato de arrendamento ou subarrendamento como 'estudante deslocado' e exigir a emissão de recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda. A fatura-recibo deve ser associada, ao setor 'Educação', na página do e-Fatura do Portal das Finanças", diz a AT.
Além disso, "caso o senhorio esteja dispensado de emissão dos documentos citados anteriormente, o documento de quitação deve também indicar que respeita a arrendamento de estudante deslocado".
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