Desta forma, é alterado o anexo da portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, que criou "um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição".
Assinado pela ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, o despacho publicado na segunda-feira inclui várias freguesias dos concelhos de Gouveia e Seia (sete cada), Ourém (seis), Oliveira do Hospital e Vila Real (cinco cada), Celorico da Beira, Covilhã, Sabugal e Valpaços (quatro cada), Albergaria-a-Velha, Pinhel e Guarda (duas cada).
Do concelho de Gouveia, no distrito da Guarda, integram a lista as freguesias de Aldeias e Mangualde da Serra, Arcozelo, Moimenta da Serra e Vinhó, Nespereira, Ribamondego, Vila Franca da Serra e Vila Nova de Tazem.
De Seia, concelho do mesmo distrito, passam a constar as freguesias de Girabolhos, Loriga, Pinhanços, Santa Comba, Santiago, Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros, Torrozelo e Folhadosa.
O concelho de Ourém, no distrito de Santarém, passa a ter na lista as freguesias de Caxarias, Gondemaria e Olival, Matas e Cercal, Rio de Couros e Casal dos Bernardos, Seiça e Urqueira.
A listagem inclui ainda uma freguesia dos concelhos de Águeda, Alvaiázere, Belmonte, Estarreja, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Leiria, Ribeira de Pena, Rio Maior, Sever do Vouga, Trancoso e Vila Pouca de Aguiar.
Estas 64 freguesias foram aditadas por terem sido abrangidas pelos recentes incêndios que assolaram o país e "considerando que é prioritário conceder os apoios aos produtores com vista à aquisição de alimentação animal", justifica a portaria.
Já a 25 de agosto tinha sido publicado em Diário da República um aditamento à mesma portaria, aumentando a lista com mais 26 freguesias dos concelhos de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Mangualde, Penacova e Penalva do Castelo.
O Governo publicou, no dia 16 de agosto, a portaria que cria um apoio, com dotação total de 500.000 euros, para alimentação animal destinado aos agricultores afetados pelos incêndios em Portugal continental.
De acordo com a portaria, podem beneficiar deste apoio os detentores de ovinos, bovinos, caprinos e equídeos, com explorações em áreas afetadas pelos incêndios ocorridos em território continental.
Para se candidatarem a este apoio, os produtores têm que ter os animais registados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) ou no Registo Nacional de Equídeos (RNE).
O Ministério da Agricultura ressalvou que, caso o montante associado às candidaturas aprovadas ultrapasse a dotação, o pagamento a cada beneficiário "é objeto de redução proporcional entre candidatos".
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