Trabalhador pode ser despedido por faltas injustificadas? ACT responde

Saiba em que situações é que as faltas injustificadas podem significar o despedimento do trabalhador.

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Notícias ao Minuto
13/09/2022 09:07 ‧ 13/09/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

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Sim, os trabalhadores podem ser despedidos por faltas injustificadas ao trabalho em duas situações: quando estas representam prejuízos ou riscos graves para a empresa ou quando ultrapassam um determinado limite, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). 

"O trabalhador pode ser despedido por faltas injustificadas ao trabalho quando essas faltas determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou quando o número de faltas em cada ano civil atinja cinco dias seguidos ou dez interpolados", adianta a ACT, numa publicação na rede social Twitter. 

Quais são as faltas justificadas

De acordo com a ACT, são faltas justificadas:

  • As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
  • As motivadas por falecimento cônjuge, pai, mãe, filho ou filha, padrasto, madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união de facto com o trabalhador, durante 5 dias seguidos;
  • Por falecimento dos avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos e cunhados, durante 2 dias seguidos;
  • As motivadas pela prestação de prova em estabelecimento de ensino;
  • As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;
  • As motivadas pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador;
  • As motivadas pelo acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto;
  • As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
  • As de trabalhador eleito para estrutura de representação coletiva dos trabalhadores;
  • As de candidato a cargo público, nos termos da correspondente lei eleitoral;
  • As autorizadas ou aprovadas pelo empregador;
    Ainda serão justificadas outras faltas assim qualificadas por lei.

"São injustificadas todas as restantes", conclui a ACT.

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