O que fazer para receber o 'cheque' de 125€ que será pago já em outubro
Tem direito ao apoio de 125 euros anunciado pelo Governo e que será pago a partir do dia 20 de outubro? Saiba o que deve fazer - e o que acontece se o pagamento não for processado corretamente.
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Economia apoios
Os apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias anunciados pelo Governo no pacote de medidas para compensar o impacto do aumento dos preços serão pagos por transferência bancária a partir de 20 de outubro. Sendo este o método de pagamento, é essencial que tenha o seu IBAN atualizado para que o montante seja devidamente processado - se não for, há alternativas.
Entregou o IRS de 2021? Vai receber o pagamento pela AT
De acordo com a portaria que regulamenta a medida, o pagamento do apoio é feito através de um dos seguintes meios:
- Do International Bank Account Number (IBAN) que conste do cadastro da AT;
- Do IBAN confirmado aquando da submissão da declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS relativa ao ano de 2021, independentemente do respetivo titular.
Não tem a certeza se o seu IBAN está atualizado? Neste artigo explicámos como atualizá-lo no Portal das Finanças.
E se o pagamento não for processado corretamente? "No caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano. Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses", explicou o Ministério das Finanças, em comunicado enviado às redações.
Recebe prestações sociais? Pagamento será feito pela Segurança Social
Os beneficiários de prestações sociais receberão o pagamento por parte da Segurança Social.
"O pagamento do apoio extraordinário nos termos do presente artigo é feito a partir de 20 de outubro de 2022 por transferência bancária através do IBAN que conste no sistema de informação da segurança social", pode ler-se no despacho.
Também não tem a certeza se o seu IBAN está atualizado na base de dados da Segurança Social? Explicámos aqui como é que pode confirmar.
E se o pagamento não for processado corretamente? "Caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, nos termos do número anterior, o pagamento é feito por vale postal", esclarece a tutela.
Em causa, recorde-se, estão os apoios de 125 euros a titulares de rendimentos e de prestações sociais e de 50 euros a dependentes vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir de 20 de outubro.
O Governo explica que apoio extraordinário aos rendimentos é "atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros brutos por mês (37.800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros)".
E mais: "O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade".
Leia Também: Diploma sobre 'cheque' de 125€ já foi publicado em Diário da República
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