Os trabalhadores independentes têm até ao final de outubro para entregar a declaração trimestral à Segurança Social, lembrou o organismo na segunda-feira.
"Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em julho, agosto e setembro de 2022, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022", pode ler-se no site da Segurança Social.
Quando submetem esta declaração, os trabalhadores independentes "recebem uma notificação na Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista".
"Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente", pode ler-se na mesma nota divulgada.
Além disso, "em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva".
O valor das contribuições a pagar pode ser consultado na Segurança Social Direta, seguindo estes passos: Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes.
Além disso, também se encontra disponível, na Segurança Social Direta, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora. Os passos são os seguintes: Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar.
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