Retenções na fonte de trabalho dependente e pensões vão ter novo modelo

O Orçamento do Estado prevê um novo modelo de retenção do IRS para rendimentos de trabalho dependente e pensões, adequando os valores pagos mensalmente ao imposto efetivamente devido, prevendo que medida chegue a três milhões de pessoas.

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Lusa
10/10/2022 17:17 ‧ 10/10/2022 por Lusa

Economia

OE2023

 

Segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que o Governo entregou hoje no parlamento, "durante o ano de 2023, os sistemas de pagamento de salários e pensões devem ser adaptados ao novo sistema de retenções na fonte de IRS (...) de forma a permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária dos sujeitos passivos".

Este novo sistema de retenções na fonte terá ainda de ser aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, com o Governo a estimar que a medida possa beneficiar cerca de três milhões de agregados.

No relatório que acompanha a proposta orçamental refere-se que o sistema atual de retenções na fonte de IRS baseia-se na aplicação de uma taxa de retenção (que varia consoante o nível de rendimento) sobre a totalidade do rendimento.

Este sistema faz com que no limiar da mudança do escalão de rendimento, em que a taxa aumenta, ocorram "situações de regressividade, em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, nesse mês".

"Embora estas situações sejam corrigidas aquando da entrega da declaração anual de IRS (por via de reembolso de IRS), a reformulação do sistema de retenções na fonte garantirá que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre a um aumento no rendimento líquido, no próprio mês", detalha o documento.

Para tal, durante o ano de 2023, as entidades pagadoras deverão adaptar os seus sistemas de pagamento de salários e pensões por forma a aplicar as novas tabelas de retenção na fonte, as quais passarão de um modelo de taxa única para um modelo de taxas marginais, tal como sucede no cálculo do valor de IRS a pagar em cada ano.

"Até ao momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos referidos no n.º 1 [trabalho dependente e pensões], as entidades pagadoras devem apresentar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição", prevê a proposta de lei orçamental.

O OE2023 vai ser debatido na generalidade no parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro.

Leia Também: Governo quer reinstalar serviços de finanças em imóveis do Estado

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