'Cheque' de 125€ (mais 50€ por filho) arranca amanhã. Qual será o ritmo?
A partir de quinta-feira, dia 20 de outubro, começa a ser pago o apoio de 125 euros aos que têm rendimentos até 2.700 euros mensais ou que são beneficiários de prestações sociais. O ritmo diário será de 500 mil pagamentos por dia.
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O apoio de 125 euros começa a ser pago na quinta-feira, dia 20 de outubro, e deverá chegar nesse mesmo dia a 500 mil pessoas, anunciou o ministro das Finanças, Fernando Medina. O pagamento será faseado e as previsões do governante é que o processo fique concluído em 10 dias.
"Os primeiros 500 mil beneficiários vão receber já os 125 euros nesta quinta-feira [dia 20 de outubro]", disse Fernando Medina à margem de um encontro organizado pelo International Club of Portugal, detalhando que o ritmo diário será de 500 mil pagamentos por dia.
Em causa, recorde-se, está um apoio de 125 euros pago a adultos não pensionistas com rendimentos mensais inferiores a 2.700 euros. Paralelamente, será também pago o apoio de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade
Ou seja, uma família em que ambos os elementos do casal reúnem condições para receber os 125 euros, e que tenha dois filhos, "irá receber já a partir desta quinta-feira 350 euros na sua conta", explicou o ministro das Finanças.
Casais que entregam IRS em conjunto onde recebem o 'cheque' de 125 euros?
Os casais que entreguem o IRS em conjunto e só tenham o IBAN do reembolso deste imposto confirmado nas Finanças recebem o apoio nessa conta bancária. Contudo, o apoio é "individual" e, por isso, o Fisco vai tentar, em primeiro lugar, transferir o 'cheque' de 125 euros para a conta de cada contribuinte.
Na prática, qual será o procedimento? A ordem dos pagamentos do apoio "será dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), recorrendo em primeira instância ao IBAN que conste do cadastro do Portal das Finanças", disse à Lusa fonte oficial do gabinete liderado pelo ministro Fernando Medina.
Contudo, nos casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN no cadastro (área pessoal) do Portal das Finanças ou tenham indicado o IBAN de uma conta inativa, "a transferência dos apoios será ordenada para o IBAN que constar da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS relativa a 2021".
Já os beneficiários de prestações sociais receberão o pagamento por parte da Segurança Social. "O pagamento do apoio extraordinário nos termos do presente artigo é feito a partir de 20 de outubro de 2022 por transferência bancária através do IBAN que conste no sistema de informação da segurança social", pode ler-se no despacho que estabelece as regras para esta medida.
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