O 'cheque' de 125 euros vai chegar esta quinta-feira a 500 mil pessoas, anunciou o ministro das Finanças, Fernando Medina, na terça-feira, estimando que o processamento da medida fique concluído em 10 dias. A par desta medida, será também pago o apoio de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente) ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.
"Os primeiros 500 mil beneficiários vão receber já os 125 euros nesta quinta-feira [dia 20 de outubro]", disse Fernando Medina à margem de um encontro organizado pelo International Club of Portugal, detalhando que o ritmo diário será de 500 mil pagamentos por dia.
Quem recebe o apoio?
Em causa, recorde-se, está um apoio de 125 euros pago a adultos não pensionistas com rendimentos mensais inferiores a 2.700 euros e a beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros).
Com estes dois apoios, uma família em que ambos os elementos do casal reúnem condições para receber os 125 euros, e que tenha dois filhos, "irá receber já a partir desta quinta-feira 350 euros na sua conta", explicou o ministro das Finanças.
Como se recebe?
Para trabalhadores que tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021, o apoio é pago pela Autoridade Tributária (AT). Já os trabalhadores que não entregaram IRS ou são beneficiários de prestações sociais o apoio é pago pela Segurança Social, através de transferência bancária.
Qual o objetivo da medida?
De acordo com o Governo, a medida pretende "atribuir às famílias um apoio adicional para as ajudar a enfrentar o impacto da subida dos preços". Além disso, o "apoio excecional aos rendimentos não está sujeito a IRS".
Num casal em que um dos elementos auferiu em 2021 de rendimentos de trabalho 30 mil euros e o outro elemento 100 mil euros, o primeiro receberá os 125€?
Sim. O Executivo explica que o "apoio é atribuído numa ótica individual e não por agregado. Neste caso, uma vez que o primeiro tem rendimento anual inferior a 37 800€, tem direito ao apoio. O segundo, tendo rendimentos superiores a esse valor, não deverá recebê-lo".
Como se garante que a mesma pessoa não recebe os dois apoios?
O Governo explica que a Autoridade Tributária "apura o universo de pessoas que beneficiam do apoio excecional aos rendimentos e o Instituto de Segurança Social apura os pensionistas e beneficiários de prestações sociais".
"Os dois universos são cruzados e prevalece o estado de pensionista - recebendo complemento excecional a pensionistas, já não apoio excecional aos rendimentos", pode ler-se num conjunto de perguntas e respostas sobre o tema.
E mais: "No caso do apoio excecional aos rendimentos, uma pessoa que preencha duas tipologias de critérios (por exemplo dependente com subsídio de desemprego) recebe o valor total de 125€".
O apoio excecional aos rendimentos custará, no total, cerca de 840 milhões de euros.
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