O texto final da Comissão de Orçamento e Finanças relativo a uma proposta de lei do Governo -- que corresponde à transposição de duas diretivas europeias -- mereceu votos contra do PSD, PCP e BE.
PSD e IL avocaram para plenário a repetição da votação de algumas propostas de alteração ao texto, mas foram todas 'chumbadas' tal como tinha acontecido na comissão.
Na versão inicial do Governo, propunha-se como investimento mínimo em produtos bancários considerados de risco (e que são totalmente perdidos em caso de resolução bancária) os 50.000 euros.
PSD e IL avocaram hoje para plenário uma proposta apresentada na especialidade para subir esse limite para 125.000 euros, de forma a "dificultar a colocação de dinheiro nesses produtos e a proteger as pessoas", que foi rejeitada.
Na especialidade, o PS introduziu uma nova formulação na lei, em que se determina que cada cliente só pode investir no máximo 10% por cento da sua carteira, e com um montante mínimo de dez mil euros.
No curto período de debate em plenário sobre estas votações, o social-democrata Hugo Carneiro acusou o PS de introduzir no texto final alterações prejudiciais aos investidores não profissionais com capacidade de aforro, como pensionistas ou emigrantes, e de ir ao encontro do "interesse dos bancos".
"É a mesma coisa, no caso de uma resolução bancária, de permitir que se vá a uma mercearia comprar cogumelos estragados", comparou.
Pelo PS, o deputado e ex-secretário de Estado Miguel Cabrita defendeu que o diploma hoje aprovado permite "avanços significativos no processo de supervisão prudencial e na resolução de bancos" e defendeu que a formulação do PS "vai mais longe" na proteção dos pequenos investidores.
"Além de fixar um limiar de valor absoluto, determina que só uma parte da carteira de investimento pode ser aplicada em produtos financeiros de alto risco. Apenas carteiras de cem mil euros podem aceder a estes produtos", sublinhou o socialista.
A outra propostas de alteração avocada pelo PSD para plenário, também chumbada, obrigava, no caso de existir uma nova resolução de um banco, a que todos os documentos das negociações com a Comissão Europeia e o contrato de venda da instituição fossem acessíveis ao parlamento e ao Tribunal de Contas em português, ainda que sujeitos ao dever de segredo.
Neste caso, o PS justificou o 'chumbo' por considerar que se poderia introduzir "entropia nas regras europeias", mas salientou que na especialidade foram aprovadas dezenas de propostas de alteração da oposição.
As duas diretivas comunitárias na origem da legislação hoje aprovada incidem sobre o acesso à atividade bancária e supervisão prudencial e a recuperação e resolução de instituições e empresas, relativas ao chamado 'Banking Package'.
Uma das diretivas em causa permite a alteração do regime das medidas e poderes de supervisão, densificando os requisitos de aplicação de fundos próprios adicionais, bem como a revisão do regime das respetivas reservas e conservação.
A outra diretiva europeia revê, no âmbito de resoluções bancárias, o requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis ['minimum requirement on own funds and eligible liabilities', com a sigla MREL].
Ambas as diretrizes constavam do anteprojeto do Código da Atividade Bancária, no qual se pretende agregar vários regimes especiais atualmente dispersos, que esteve em consulta pública entre 29 de outubro de 2020 e 15 de janeiro de 2021, tendo sido publicado em abril o relatório pelo Banco de Portugal (BdP).
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