Os jovens que ainda estão a estudar mas já têm um trabalho temporário ou os que entraram agora no mercado de trabalho podem estar abrangidos por algumas isenções ficais, em sede de IRS. Está a par das condições?
"Existem isenções fiscais, em sede de IRS, para os jovens que estão ainda a estudar, mas já recebem rendimentos de trabalhos temporários, bem como para os jovens que iniciam a sua atividade profissional", pode ler-se no portal de literacia financeira Todos Contam.
Estudantes com trabalhos temporários
Os estudantes com trabalhos temporários beneficiam de uma isenção de tributação, para efeitos do IRS, até ao limite anual global de cinco vezes o valor do Índice de Apoios Sociais (IAS), desde que:
- Se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação;
- Continuem a ser considerados dependentes para efeitos fiscais;
- Obtenham rendimentos de trabalho da categoria A (trabalhadores por conta de outrem), da categoria B (trabalhador independente – recibos verdes) ou de ato isolado.
"Para usufruir deste benefício, os estudantes devem comunicar o estabelecimento de ensino que estão a frequentar, no Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro de cada ano", é indicado no mesmo portal.
IRS jovem - para os que entraram agora no mercado de trabalho
No âmbito do IRS Jovem, os jovens podem beneficiar de isenção parcial de IRS, nos primeiros cinco anos de obtenção de rendimentos, se reunirem as seguintes condições:
- Idade entre 18 e 26 anos;
- Rendimentos da categoria A e B (trabalho dependente e independente);
- Não sejam considerados dependentes;
- Tenha concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações).
O limite máximo da isenção parcial do IRS durante os primeiros cinco anos é:
- 1.º ano – 30% de isenção até ao máximo de 3.324 euros
- 2.º ano – 30% de isenção até ao máximo de 3.324 euros
- 3.º ano – 20% de isenção até ao máximo de 2.216 euros
- 4.º ano – 20% de isenção até ao máximo de 2.216 euros
- 5.º ano – 10% de isenção até ao máximo de 1.108 euros
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