Empregador e trabalhador podem acordar que o contrato de trabalho a termo certo não fique sujeito a renovação. Sendo assim não haverá renovações e o contrato termina no prazo estipulado.
Se assim não acontecer, e se não ocorrer nenhuma declaração de qualquer das partes (empregador ou trabalhador) que o faça cessar, o contrato renova-se no final do termo, por igual período se outro não for acordado.
Por exemplo, um contrato a termo de 6 meses, que se iniciou em 1 de maio de 2022, o seu termo é em 31 de outubro de 2022. Se não for invocada a caducidade por qualquer das partes, renova-se no final desse período por mais 6 meses, até 30 de abril de 2023.
Isto sem prejuízo de se ter de verificar se continuam a existir fundamentos para a sua admissibilidade, por exemplo o acréscimo da atividade da empresa, ou a necessidade de substituição direta ou indireta de trabalhadora que ainda se mantém, entre outros.
Quanto ao limite máximo, o contrato a termo pode ser renovado até três vezes, porém, a duração total das renovações não pode ser superior ao período inicial.
No exemplo referido, de contrato de 6 meses, se o mesmo renovar por mais 6 meses, então não pode ser objeto de mais renovações, porquanto o período da renovação é igual ao do período inicial. Neste exemplo, se o trabalhador continuar ao serviço, após o terminus da renovação deverá considerar-se contrato sem termo.
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Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.