"Não é verdade que, para iniciar um processo negocial de revisão de um Acordo de Empresa, seja imperativo denunciá-lo", indicou a estrutura, referindo que "é ainda menos verdade que o ATE [acordo temporário] que subscrevemos tenha previsto tal coisa. Como a TAP bem sabe, ou deveria saber -- porque está a pagar a vários escritórios de advogados -- para iniciar um qualquer processo de revisão, basta que uma das partes faça uma proposta para tal, cabendo à outra parte fazer uma contraproposta no prazo de um mês, e assim se iniciará uma negociação", destacou.
"Isto é o que diz a lei, e já fizemos saber à TAP, que a adoção de outra qualquer prática, por exemplo a denúncia, será pelo Sitava considerado um ato de grande hostilidade que, pela atitude chantagista que lhe está associada, poderá trazer graves problemas a uma negociação livre e justa", garantiu o sindicato.
O Sitava disse ainda que "seria também muito útil para todos que a TAP lesse e percebesse que no articulado do ATE" que assinaram "não consta qualquer referência ao tal plano de reestruturação" da companhia, acrescentando que "se o ATE que foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego é lei para a TAP continuar a fazer os cortes salariais, então tem que valer para resto".
O Sitava recordou que "está claramente descrito, e logo no preâmbulo, o seguinte: '... aceitam voluntariamente a alteração das condições de trabalho, nomeadamente mediante a suspensão e alteração parciais do Acordo de Empresa, para fazer frente exclusivamente aos constrangimentos provocados pela covid-19'".
O sindicato referiu que "a TAP apresentou as suas contas do terceiro trimestre e, mais uma vez, quando tudo aumenta, a única rubrica que continua a aparecer negativa é a conta do pessoal", destacando que "parece continuar a ser desígnio único da empresa, baixar os custos de pessoal".
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