Alcançar metas de cobranças vale prémio a funcionários da Seg. Social

Prémio varia entre os entre os 340 e 500 euros. Saiba como é feita a atribuição.

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Notícias ao Minuto
15/11/2022 09:32 ‧ 15/11/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

Seg. Social

Os funcionários da Segurança Social com funções de fiscalização e cobrança de dívidas vão receber um prémio de desempenho, tal como aconteceu no ano passado, com um montante que varia entre os 340 e 500 euros.

A portaria que fixa o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE) foi publicada esta terça-feira em Diário da República, "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022". 

Importa recordar que o "FCE tem por finalidade proceder ao pagamento dos prémios de desempenho e de seguro previstos no referido decreto-lei, sendo um fundo autónomo", pode ler-se no despacho. 

Quais são os prémios em causa?

Os prémios de desempenho a atribuir no ano civil em curso são fixados num outro diploma, de 2019, que "mantém-se em vigor até que seja proferida nova portaria" que venha alterar os prémios ou os valores em questão.

Ora, os prémios são atribuídos da seguinte forma: 

  • Aos dirigentes intermédios e trabalhadores que exerçam funções na carreira e categoria de técnico superior é fixado um prémio de desempenho mensal no montante de 500 euros;
  • Aos trabalhadores que exerçam funções na carreira e categoria de assistente técnico é fixado um prémio de desempenho mensal no montante de 340 euros

Segundo o mesmo despacho, o "pagamento dos prémios referidos nos números anteriores é efetuado trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro".

Leia Também: Mais de metade das pensões este ano atribuídas de forma automática

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