O Conselho de Ministros aprovou, na semana passada, o apoio extraordinário de 240 euros dirigido a famílias que recebem prestações mínimas ou que beneficiem da tarifa social da energia. Afinal, quando e como será pago? Vamos por partes.
Quando é pago?
"Este apoio será pago uma só vez pela Segurança Social a partir do dia 23 de dezembro de 2022 e destina-se aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e aos beneficiários de prestações sociais mínimas", explica o Instituto da Segurança Social (ISS), numa nota publicada no seu site.
O ISS explica que "são consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito, o complemento solidário para idosos; o rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; a pensão social de velhice, o subsídio social de desemprego e o abono de família (1.º e 2.º escalão)".
Como será pago?
A atribuição do apoio, explica o ISS, é automática.
"O pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária (via IBAN registado na Segurança Social Direta) ou Vale Postal (para quem não tem IBAN registado na Segurança Social Direta)", explica o organismo.
Se não tem o seu IBAN registado, pode fazê-lo através da Segurança Social Direta, no menu 'Perfil', opção 'Conta bancária'.
️ O novo 𝗮𝗽𝗼𝗶𝗼 𝗲𝘅𝘁𝗿𝗮𝗼𝗿𝗱𝗶𝗻𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟰𝟬€ vai ser pago 𝗮 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗿 𝗱𝗼 𝗱𝗶𝗮 𝟮𝟯 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝘇𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼 aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e aos beneficiários de prestações sociais mínimas.
— Instituto da Segurança Social (@seg_social_pt) December 16, 2022
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