Todos os anos é pedido aos contribuintes que atualizem o agregado familiar no Portal das Finanças, para efeitos fiscais, mas, afinal, quem é que faz parte do agregado familiar?
De acordo com uma publicação partilhada pela Autoridade Tributária (AT) na rede social Instagram, o agregado familiar é constituído por:
- Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;
- Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;
- O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
- O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.
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