Dos beneficiários às vagas, quatro questões sobre as creches gratuitas
Quem pode beneficiar do apoio? Como pedir? Como serão distribuídas as vagas? O que é pago pelo Estado? Informe-se aqui.
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Economia Creches gratuitas
Há crianças que podem beneficiar de creches gratuitas desde o início de setembro, sendo que, depois do público, a medida foi oficialmente alargada ao setor privado na semana passada. Está a par sobre como funciona este apoio? A DECO Proteste preparou um guia sobre o tema que esclarece as principais dúvidas. Fique a par.
1. Quem pode beneficiar do apoio?
"Esta medida abrange todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 que frequentem creches, creches familiares e amas da Segurança Social. As crianças que nasceram antes de 1 de setembro de 2021 só estão abrangidas se estiverem enquadradas no primeiro ou segundo escalão do abono de família. Em regra, a medida está limitada à capacidade autorizada para cada estabelecimento", diz a organização de defesa do consumidor.
E mais: "As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar a criança, desde que se verifique a existência de uma vaga. No entanto, não é possível ter acesso a creche gratuita no setor privado se houver vaga disponível no setor social".
Acresce ainda que "não têm direito a creche gratuita as crianças que já estavam integradas numa creche da rede social e solidária com acordo de cooperação, beneficiando de gratuitidade, e que transitem agora para uma creche aderente no setor privado".
"A partir do momento em que a criança acede a uma vaga gratuita, é garantida a continuidade dessa frequência gratuita no mesmo estabelecimento nos três anos letivos seguintes, desde que seja essa a vontade expressa dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais", pode ainda ler-se.
2. Como pedir?
De acordo com a DECO, "para se candidatar a uma vaga de creche gratuita, tem de preencher um formulário da Segurança Social por cada criança. Pode consultar a lista de berçários e creches disponíveis. Caso não obtenha vaga no setor social e solidário, é encaminhado para o setor privado".
3. Como serão distribuídas as vagas?
A admissão das crianças terá em conta a avaliação social e económica do agregado familiar, mas "há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados da seguinte forma":
- crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
- crianças com deficiência ou incapacidade;
- crianças filhos de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidadores informais principais, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
- crianças com irmãos que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentam o mesmo estabelecimento;
- crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento; - crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
- crianças cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
- crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
- crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento.
O que é pago pelo Estado?
A DECO explica que o Estado garante o #pagamento mensal à creche de um apoio mensal no valor de 460 euros, não podendo ser cobrado às famílias mais nenhum valor a título de mensalidade".
"Este valor não abrange, no entanto, o pagamento de fraldas, fardas ou uniformes escolares, que continua a ser assegurado pelos pais ou por quem exerce as responsabilidades parentais. O apoio também não se aplica ao eventual pagamento de serviços de transporte, nem de atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as creches aderentes desenvolvam e nas quais os pais ou quem exerce as responsabilidades parentais inscrevam as crianças", diz a organização de defesa do consumidor.
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