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Empresas impedidas de contratação externa 1 ano após despedimento coletivo

Os deputados aprovaram hoje na especialidade uma alteração ao Código do Trabalho que impede as empresas de recorrerem a 'outsourcing' (contratação externa) nos 12 meses seguintes a terem feito despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.

Empresas impedidas de contratação externa 1 ano após despedimento coletivo
Notícias ao Minuto

18:50 - 03/01/23 por Lusa

Economia Código do Trabalho

A proposta do Governo foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PCP e BE e os votos contra do PSD no grupo de trabalho da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

"Não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho", estabelece a proposta.

Segundo a iniciativa, a violação da norma "constitui contraordenação muito grave imputável ao beneficiário da aquisição de serviços".

O deputado Nuno Carvalho, do PSD, disse que, apesar de considerar "o princípio" da norma "positivo", o partido votou contra uma vez que entende que a norma não devia ser aplicada de forma transversal a todas as empresas, mas sim conferir às empresas em dificuldades uma "atenção especial".

Em resposta, Alfredo Maia, do PCP, e Paula Bernardo, do PS, referiram que, para as empresas em dificuldades já existem instrumentos na lei a que estas podem recorrer.

O deputado do BE José Soeiro salientou, por seu lado, que a subcontratação tem sido usada nos últimos anos por grandes empresas para pressionar trabalhadores a saírem, preenchendo depois as vagas com recurso a outsourcing', precarizando os trabalhadores.

A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.

O início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.

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